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REGULAMENTO PARA O ARRENDAMENTO DAS BARRACAS E ROULOTES
1.Com este Regulamento, pretende-se contribuir através das barracas a divulgação, promoção e venda de produtos e serviços por agentes económicos nacionais e locais, e desenvolver a sua actividade comercial ou prestação de serviços, além de fomentar o convívio e animação no espaço em que se insere a realização do certame.
2.Destina-se a entidades singulares ou colectivas devidamente credenciadas para o exercício da actividade económica, a nível de produção, exposição e venda de produtos e serviços variados.
3. As barracas e roulotes serão instaladas ao longo perímetro circundante do Palco do Festival de Santa Maria, conforme desenho a ser apresentado pela Comissão Organizadora.
4. As barracas serão disponibilizadas pela Comissão Organizadora do Certame aos seus legítimos ocupantes, conforme as seguintes condições:Dia 17 de Setembro.: 10h00 Horas
4.1. As barracas serão desocupadas pela entidade exploradora, conforme as seguintes condições:Dia 19 de Setembro.: 10h00 Horas
4.2. Aqueles a quem venha a ser concedido o direito de uso de uma barraca, comprometem-se a mantê-los abertos e em funcionamento durante os horários referidos.5. Local e Prazo de EntregaAs candidaturas deverão ser entregues, devidamente preenchidas, até ao dia 30 de Agosto de 2010, na Comissão Organizadora, sito no Gabinete do Vereador do Pelouro da Cultura na Biblioteca Municipal.
5.1. Modo de Apresentação da Candidatura:
5.1.1. A candidatura deverá ser feita através do preenchimento da ficha anexa ao presente normativo.
5.2. Apreciação e Avaliação:
5.2.1. No caso de o número de inscritos ultrapassar o número de espaços disponíveis a selecção das candidaturas será realizada por um júri de 3 elementos, constituído exclusivamente para o efeito, a definir pela Comissão Organizadora.
5.2.2. Após a decisão do júri os participantes serão informados telefonicamente da sua decisão.
5.2.3. A decisão do júri não será passível de recurso.
5.2.4. A Comissão Organizadora é livre de recusar as candidaturas que entenda não se ajustem ao evento, ou que, por qualquer motivo, sejam consideradas inadequadas.
5.2.5. A participação em edições anteriores não constitui garantia de participação nesta ou em edições futuras.5.3. Inscrição:
5.3.1. O valor da inscrição é de 50.000$00 para Barracas de 15m2 e 30.000$00 para Barracas de 4m2 e Roulotes. A este valor inclui fornecimento de electricidade, fornecimento de água, lettering. O seguro de responsabilidade civil, é por conta de quem irá explorar a barraca.
5.3.2. O pagamento desta taxa deve ser efectuado no acto de confirmação da atribuição da barraca (numerário ou cheque visado ou transferência bancária directamente na conta da Comissão Organizadora do Festival.6. Atribuição de EspaçosA atribuição de cada barraca será definida pela Comissão Organizadora do Festival.
6.1. A Comissão Organizadora declina qualquer responsabilidade perante o incumprimento das Normas constantes no presente normativo.
6.2. A Comissão Organizadora declina qualquer responsabilidade por danos que possam ocorrer no espaço concessionado durante o horário de funcionamento do Festival.
6.3. A desistência do Explorador da barraca, não apresentada por escrito à Comissão Organizadora com uma antecedência mínima de 5 dias em relação ao início do certame, invalida a devolução do valor no acto da confirmação.
6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival.
7. Estruturas e EquipamentosNo local serão montadas estruturas individuais de 9 m2, com instalação eléctrica e fornecimento de água potável através de autotanque.
8. Montagem e Desmontagem dos Espaços
8.1 A montagem e decoração das barracas serão executadas até às 18h00 do dia 17 de Setembro.
8.2 A desmontagem deverá ser feita até às 18h00 horas do dia 19 de Setembro.
8.3. A decoração, limpeza e segurança interna das barracas é da responsabilidade dos seus ocupantes. 8.4. É proibido expor materiais fora das respectivas barracas, assim como qualquer tipo de publicidade, sem que antes tenha autorização por parte da Comissão Organizadora para tal.
8.5.O incumprimento do horário estabelecido, o encerramento por motivo injustificado ou qualquer outra infracção do presente regulamento impede o participante de concorrer no ano seguinte, reservando-se a Comissão Organizadora o direito de suspender de imediato, a sua presença no evento em curso.
8.6. Ficam os participantes obrigados a cumprir escrupulosamente as regras para cargas e descargas e limitações de estacionamento que sejam definidas pela Comissão Organizadora.
8.7. É proibido permanecer no local depois do horário de encerramento, a não ser em tarefas de limpeza.
8.8. Os participantes seleccionados não podem ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o seu direito de exploração da barraca a terceiros.8.9. Os participantes devem respeitar a legislação vigente sobre os direitos do consumidor.
9. Para qualquer esclarecimento poderão contactar o Responsável pelo Dossier – Arrendamento de Barracas e Roulotes: Elísio Monteiro NevesTel.: 9977761
Câmara Municipal do Sal, 30 de Agosto de 2010.
TERMO DE COMPROMISSO O presente Termo de Compromisso constitui-se no compromisso formal do signatário, de reconhecer, concordar e acatar, em carácter irrevogável, irretratável e incondicional, ao tempo em que se compromete a respeitar, na íntegra, todos os ditames aqui estatuídos decorrentes da sua relação comercial com a Comissão Organizadora do Festival, seja através dos seus sócios e representante legal, seja através de seus empregados ou propostos a manter uma postura empresarial/profissional em sintonia com os preceitos infra estabelecidos. 1. A empresa..................................................., com sede na Vila de .............................................., na Ilha do ......................................., situada à rua ..........................................................., bairro................................, neste acto representada por seu representante legal.........................................................................., cargo............................................., Bilhete de Identidade sob o N.º......................................, declara, expressamente, perante a Câmara Municipal do Sal, que: Conhecer, concordar e acatar as disposições contidas no Regulamento, no Contrato de Arrendamento, e nos demais documentos adicionais relacionados, cumprindo integralmente com as suas determinações, bem como com as eventuais alterações e orientações complementares que venham a ser dadas pela Comissão Organizadora do Festival; Manter as condições técnico-organizacionais e logísticos que servem de base para a obtenção do registo do Termo de Compromisso; Estar consciente que a Comissão Organizadora do Festival disponibiliza, em seu sítio, todos os documentos normativos e orientativos, contendo regulamentos, critérios, requisitos, procedimentos específicos e emissão de novos documentos e medidas que se mostrarem necessárias; Atender ao Regulamento, comprometendo de antemão á Comissão Organizadora do Festival, assumir integralmente de forma intransigente a responsabilidade de manter a higiene e limpeza do espaço circundante de cada barraca, bem como em colocar as grelhas na parte traseira de cada barraca por forma a não obstruir o espaço a frente da mesma; Estar consciente no acto da assinatura do contrato de arrendamento da barraca, o pagamento adicional da taxa de lixo de 5.000$00 (Cinco mil escudos), estipulado pela Comissão Organizadora do Festival; sendo a referida taxa usada, exclusivamente, para comparticipar nas despesas de recolha do lixo produzido na praia em decorrência dos fornecimentos das barracas aos consumidores; Comprometer a utilizar o Número da Barraca e a Identificação da Conformidade do Responsável pela Contratação da Barraca, conforme estiver no contrato de arrendamento, em local visível e acessível, caso sejam solicitados pelos Serviços Autorizados para a Fiscalização para quaisquer diligências, durante a realização do Festival; Estar consciente que o prazo de vigência deste Termo de Compromisso é de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato de arrendamento; Estar consciente que as actividades declaradas de exposição e comercio nas barracas serão acompanhados, durante a realização do certame, através de acções de fiscalização e verificação da conformidade; Estar consciente que a quebra de obrigações assumidas neste Termo de Compromisso, ou dos termos estabelecidos no Regulamento, estará sujeita a penalidades como:
 Advertência e obrigatoriedade de eliminar, dentro de prazo determinado, a(s) não conformidade(s) constatada(s); Suspensão da autorização do uso da barraca/roulote; Cancelamento da autorização do uso da barraca/roulote contratada e proibição de comercialização. Estar consciente que após notificação pelos Serviços de Fiscalização sobre qualquer infracção ao Regulamento, tem assegurado o seu direito legal de apresentar defesa á Comissão Organizadora do Festival no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do recebimento da notificação;
2. O responsável legal pela barraca/roulote contratada declara, por derradeiro, que aceita e concorda em eleger o Foro da Comarca do Sal, como a única para processar e julgar as questões, oriundas do presente instrumento, que não puderem ser dirimidas administrativamente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Camara Municipal do Sal, 30 de Agosto de 2010.
___________________________________________Representante Legal da Barraca
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