| Plano de Fiscalização |
|
A Fiscalização será exercida, sobretudo, nas actividades comerciais com observância das práticas da actividade económica em conformidade com os regulamentos. A inobservância dos preceitos contida nos regulamentos específicos, resulta na aplicação de medidas como multas e apreensões no recinto do evento por parte da equipa de fiscalização. A título informativo, não serão permitidas nem o comércio ambulante, nem a colocação de aparelhos sonoros no interior das barracas, stands e roulotes, nem a instalação de tabuleiros de venda no recinto e proximidades e nem o parqueamento de viaturas, nas proximidades das vias de acesso e de saída do recinto. Para o efeito, serão colocadas placas de proibição nos referidos sítios. As grelhas conforme o regulamento do arrendamento das barracas e stands serão colocadas na parte traseira da estrutura, desobstruindo as passagens e a livre circulação das pessoas. No recinto só serão autorizadas a livre circulação de viaturas autorizadas a partir de uma identificação especial e própria, concedia pela organização do evento. No interior das barracas e stands não serão permitidas pelos seus usuários o despejo de águas sujas e restos de alimentos ou outros dejectos na areia, o que a verificar constitui uma infracção e, consequentemente serão responsabilizados e penalizados pela equipa de fiscalização. Outrossim, informamos que para a presente edição, a STRELA, terá a exclusividade para comercializar cervejas, água e refrigerantes da sua marca, pelo que está proibida a venda de outras marcas no interior das barracas, stands e roulotes autorizados a instalar no recinto do evento. Lembramos que o Parqueamento de Viaturas determinado e autorizado pela Comissão Organizadora, ficará instalada em frente ao Hotel Belo Horizonte devidamente preparado, iluminado e com segurança própria destacada para o efeito. |



















Planos